Justiça mantém suspensão do reajuste da tarifa do transporte público e marca audiência

Decisão cobra mais transparência dos entes envolvidos sobre subsídios e custos do transporte público em Manaus

Pela terceira vez, a Justiça Estadual proibiu o reajuste da tarifa do reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano, que passaria de R$ 4,50 para R$ 5. A decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, foi tomada nesta terça-feira (25), que ainda acatou pedido do Ministério Público do Amazonas (TJAM) para realização de audiência de conciliação para o dia 6 de março com a participação obrigatória das partes envolvidas.

A decisão judicial ressalta a necessidade de maior transparência na fundamentação do aumento da passagem e exige que a Prefeitura e os demais requeridos apresentem, até o dia 28 de fevereiro, documentos detalhando os subsídios municipais e estaduais aplicados ao sistema; os custos operacionais de 2017 a 2024; a quilometragem percorrida pelos ônibus e o número de passageiros transportados, entre outros dados.

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

A juíza também solicitou informações sobre as receitas oriundas de publicidade nos veículos e pontos de parada, além do impacto da adoção do pagamento eletrônico na empregabilidade de motoristas e cobradores.

Para a magistrada, o reajuste da tarifa, sem estudos técnicos adequados e devidamente fundamentados, desrespeita a população e fere o direito constitucional ao transporte público de qualidade, conforme decisão.

A audiência de conciliação será realizada presencialmente, e os requeridos deverão comparecer acompanhados de advogados ou representantes legais.

Suspensão

No início do mês, a juíza determinou a suspensão do aumento da tarifa no processo n. 0039516-75.2025.8.04.1000, ajuizado pelo Ministério Público Estadual, e concedeu prazo ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e à Prefeitura de Manaus para que apresentassem documentos que fundamentassem o aumento da passagem de ônibus na capital.

A magistrada lembrou que o transporte público é um direito do cidadão e deve ser prestado de forma eficiente e acessível e que qualquer aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda.

Fonte: D24 AM

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