Viaduto de R$ 80,3 milhões da gestão David já iniciará com risco de paralisação

A Secretaria Municipal de Infraestrutura publicou extrato para viaduto e passagem de nível, mas destinação de 99,88% do valor total depende de verbas futuras

Manaus – Dotação orçamentária para a obra de construção do viaduto que irá ligar as Avenidas Brasil e Coronel Teixeira, na zona oeste de Manaus, o ‘Viaduto do Passarão’, que deve custar mais de R$ 80 milhões, dispõe de apenas R$ 100 mil no momento da assinatura do contrato com a Construtora Etam Ltda. O projeto vai iniciar com cobertura orçamentária de apenas 0,12% do total e vai depender de futuros empenhos.

A obra  do ‘Passarão’ tem um prazo de execução de 540 dias (um ano e cinco meses) e prevê a construção de uma passagem de nível inferior e um viaduto. No entanto, a análise do extrato contratual aponta que a dotação orçamentária para a obra dispõe de apenas R$ 100 mil no momento da assinatura. O saldo remanescente, que totaliza 99,88% do valor da obra, deverá ser empenhado posteriormente, por meio de um “programa de trabalho disponibilizado”.

Na prática, o projeto vai iniciar com cobertura orçamentária de apenas 0,12% do total e vai depender de futuros empenhos aumenta o risco de paralisação dos serviços, caso ocorram dificuldades na liberação de verbas nos próximos meses.

A interrupção de obras, por sua vez, pode resultar em custos adicionais para os cofres do município. A empresa pode solicitar aditivos contratuais para compensar a inflação no preço de insumos e cobrir gastos com a desmobilização e remobilização do canteiro, elevando o custo final para os cofres públicos.

A minuta do contrato inicial, ao qual o GRUPO DIÁRIO DE COMUNICAÇÃO (GDC) teve acesso, também impõe à Construtora Etam a responsabilidade de providenciar licenças ambientais necessárias, incluindo o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O requisito adiciona um fator de risco ao cronograma, visto que o prazo de 540 dias para execução pode ser afetado por eventuais atrasos na obtenção das licenças.

Segundo a minuta, a empresa pode fazer subcontratações para a obra. “No caso de subcontratação ou cessão, que deve ser sobre parte específica do projeto, o percentual não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do total dos serviços objeto deste Contrato”.

Em outro projeto, a minuta deixa aberta a possibilidade de extensão de prazos para entrega. “o pedido para prorrogação de prazo deverá ser feito pela contratada, por escrito, devidamente justificado, e dirigido ao contratante que, em aceitando as razões apresentadas, concederá a prorrogação pretendida, mediante termo aditivo ao contrato”.