Segundo denúncia apresentada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), a licitação restringe participação de concorrentes e pode beneficiar outras
Manaus- A gestão do prefeito David Almeida é alvo de denúncia por suspeita de irregularidade em licitação por exigências ilegais e abusivas contidas em pregão eletrônico da Secretaria Municipal de Administração (Semad). O pregão visa o registro de preços para a aquisição eventual de material gráfico como adesivos, cartões e folders.
A Supermídia Comunicação Visual Ltda. pede a suspensão da concorrência e aponta que o edital contém cláusulas que violam os princípios da competitividade e isonomia.
O edital exige que as licitantes comprovem patrimônio líquido ou capital social igual ou superior a 10% do valor total da proposta, fato que, segundo a empresa prioriza a exigência de capital ou patrimônio líquido e não do valor da proposta.
A representação cita que o percentual de 10% é excepcional e só pode ser adotado mediante justificativa, estudo técnico ou análise de risco. “Como se trata de material gráfico de baixa complexidade e fácil execução, a exigência é considerada arbitrária, desproporcional e sem motivação técnica”, consta no documento.
Outro trecho do documento cita exigência de Escrituração Contábil Digital (ECD). Um documento que não consta no Art. 69 da Lei 14.133/2021 (Lei das Licitações) “tornando sua exigência ilegal”.
Para a empresa, a exigência da ECD viola o tratamento diferenciado garantido a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). “A Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), em seu Art. 26, dispensa as ME e EPP da escrituração digital, podendo utilizar livros contábeis tradicionais registrados”.
A representação da Supermídia afirma as restrições à competitividade compromete a capacidade da PMM de selecionar a proposta mais vantajosa. O resultado, segundo a representante, é um risco concreto de danos ao erário devido à potencial contratação em condições menos favoráveis ou, na pior das hipóteses, à frustração do certame.
Outro trecho do documento cita exigência de Escrituração Contábil Digital (ECD). Um documento que não consta no Art. 69 da Lei 14.133/2021 (Lei das Licitações) “tornando sua exigência ilegal”.
Para a empresa, a exigência da ECD viola o tratamento diferenciado garantido a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). “A Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), em seu Art. 26, dispensa as ME e EPP da escrituração digital, podendo utilizar livros contábeis tradicionais registrados”.
A representação da Supermídia afirma as restrições à competitividade compromete a capacidade da PMM de selecionar a proposta mais vantajosa. O resultado, segundo a representante, é um risco concreto de danos ao erário devido à potencial contratação em condições menos favoráveis ou, na pior das hipóteses, à frustração do certame.



