O primeiro a se manifestar foi o advogado do general da reserva Augusto Heleno, que apresentou 107 slides em sua sustentação oral
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã desta quarta-feira (3) o julgamento dos réus do chamado “núcleo 1” da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A sessão, conduzida pela Primeira Turma da Corte, iniciou às 9h e está prevista para se encerrar às 12h, em razão da sessão plenária marcada para o período da tarde.
O primeiro a se manifestar foi o advogado do general da reserva Augusto Heleno, que apresentou 107 slides em sua sustentação oral. A defesa alegou nulidade das provas e violação ao direito ao silêncio, prometendo utilizar integralmente o tempo de uma hora concedido pela Corte.
Na sequência, estão previstas as falas das defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil. A participação da defesa de Braga Netto dependerá do tempo disponível até o encerramento da sessão.
Na véspera, Paulo Sérgio foi o único réu a acompanhar presencialmente o julgamento, classificando sua ida ao STF como um gesto de “defesa da honra”. Os demais acusados não compareceram.
O julgamento teve início na terça-feira (2), com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, que levou cerca de 1h40. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação de todos os réus, classificando os atos denunciados como “espantosos” e afirmando que não se tratam de “aventuras inconsideradas” nem de “devaneios utópicos”.
Também se manifestaram as defesas de Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres e outros envolvidos. Os advogados contestaram provas, defenderam acordos de colaboração premiada e, em alguns casos, elogiaram ministros da Corte.
Cinco sessões foram reservadas para o julgamento, que deve se estender até o dia 12 de setembro. Os votos dos ministros, incluindo o de Moraes, devem ser apresentados na próxima semana.
Os réus respondem por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada e dano ao patrimônio público. As penas podem ultrapassar 40 anos de prisão.

