Gestão de David é denunciada por omissão devido a deslizamento na comunidade Fazendinha

Por falta de ações preventivas e descasos com áreas de risco, o Ministério Público de Contas (MPC) ingressou, na última sexta-feira (28), uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apurar responsabilidades da gestão do prefeito David Almeida (Avante), por meio da Defesa Civil do Município, e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

O fato envolve deslizamento de terra ocorrido na comunidade Fazendinha, na zona Norte de Manaus que causou a morte de uma líder comunitária e ainda o soterramento de seis pessoas no local.

A representação, assinada pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, cita a ausência de quaisquer medidas preventivas que pudessem evitar o desastre em questão, uma vez que a área sequer foi identificada como área de risco.

Confira o documento na íntegra

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No documento consta: “(…) é obrigação do município, dentre outras, identificar e mapear áreas de risco; fiscalizar essas áreas e vedar novas ocupações, informar e alertar claramente a população sobre esses riscos, executar ações preventivas e mitigadoras, além de garantir respostas rápidas em caso de emergência”.

O MPC lembra recomendação do órgão destinada, em 2022, a gestão do prefeito David Almeida. “Destaca-se a Recomendação n. 06/2022-MP-RMAM, expedida por este parquet e endereçada ao Prefeito de Manaus e Secretários Municipais, no sentido de definirem em reforço e adição ao Plano de Ações Emergenciais Cheia 2022, tendo em vista as mudanças climáticas – novos programas, ações e políticas integradas, permanentes e coordenadas de governança climática, em articulação com a União e o Estado, com ênfase na prevenção, precaução, mitigação de impactos e adaptação a eventos climáticos extremos em âmbito local, especialmente relacionados a enchentes, chuvas, alagamentos, inundações e secas severas”.

E destaca ainda a falta de ação da administração municipal quanto aos problemas mencionados. “Ante a inércia do Poder Público, foi protocolada representação, julgada procedente pelo Acórdão n. 314/2024-TCE, em razão da comprovada omissão da Prefeitura de Manaus quanto à falta de estruturação mínima da Defesa Civil Municipal para a gestão preventiva e precautória de desastres naturais, que determinou a apresentação e divulgação de um Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil”.

(*) Com informações do Portal D24AM

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