A 4ª Vara Cível de Manaus determinou que a Amil Assistência Médica indenize em R$ 6 mil os pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por negar cobertura ao tratamento recomendado. A juíza Lídia de Abreu Carvalho considerou abusiva a recusa do plano de saúde e fundamentou sua decisão na Lei dos Planos de Saúde e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O caso envolve uma criança diagnosticada com TEA aos 2 anos e 6 meses, com recomendação médica para tratamento pelo Método Denver, reconhecido cientificamente para transtornos do desenvolvimento. A operadora do plano de saúde negou a cobertura sob justificativa de ausência de previsão contratual, levando os pais a ingressarem com ação judicial para pleitear reparação por danos morais.
Na sentença, a magistrada destacou que a legislação proíbe cláusulas contratuais que limitem tratamentos essenciais e reforçou que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem caráter exemplificativo. Assim, havendo respaldo técnico e científico, a operadora deve garantir a cobertura do tratamento indicado pelo médico.
Além da indenização, a juíza ressaltou que a negativa violou o princípio da dignidade da pessoa humana, causando sofrimento aos pais da criança. O valor da compensação foi fixado com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, acrescido de juros e correção monetária.
Fonte: Amazonas Direito