A Receita Federal começou a receber as declarações na última segunda (17) e o prazo segue até o dia 30 de Maio
No Amazonas, mais de 520 mil pessoas estão aptas a fazer declaração do Imposto de Renda 2025 de acordo com a Receita Federal. O órgão começou a receber as declarações na última segunda (17) e o prazo segue até o dia 30 de maio. Confira abaixo as regras.
O Imposto de Renda é uma declaração exigida anualmente pelo governo federal sobre os valores ganhos por pessoas e empresas. Essa declaração deve conter todos os rendimentos obtidos durante o último ano.
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do praazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024 (limite maior que o ano passado, que era de R$ 30.639, 90)
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tirbutados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
- Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias.
- Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
- Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano.
- Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.
Como baixar o programa para emitir declaração?
Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
- Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em “Avançar“;
- Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em “Avançar” novamente;
- Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em “Avançar”;
- Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar“.
Pelo celular, os contribuintes precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.
Restituição: quem recebe primeiro?
A data de entrega da declaração continua sendo um fator determinante para receber a restituição mais cedo. No entanto, a Receita também prioriza alguns grupos, que recebem antes dos demais, independentemente da data de envio. A ordem de prioridade é:
- Idosos acima de 80 anos;
- Pessoas com deficiência ou doenças graves;
- Contribuintes cuja maior de renda seja magistério;
- Quem opter pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via pix
Importante: Para receber a restituição via PIX, a chave cadastrada precisa ser o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas a e-mail ou telefone não serão aceitas.
A Receita orienta que os contribuintes revisem bem as informações antes do envio para evitar cair na malha fina e atrasar a restituição.