Prazo para regularizar a situação eleitoral encerra 19 de maio

No Amazonas, mais de 75 mil eleitores não estão em dia com a Justiça Eleitoral e têm até 19 de maio deste ano para regularizar a situação. Segundo a determinação legal, o eleitor que não votou, nem justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas, pode ter o título cancelado. 

A situação do título eleitoral deve ser verificada somente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, ou seja, no Autoatendimento Eleitoral (portais do TSE e dos TREs); no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, de forma presencial.

Para regularizar, o eleitor deve agendar no site (www.tre-am.jus.br), na opção “Atendimento presencial” e comparecer no dia e horário escolhidos. 

O coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor (Cate) do TRE-AM, Efraim Felix, alerta os eleitores para que regularizem sua situação. “São mais de 75 mil pessoas precisando regularizar sua situação. É a hora de verificar se você está entre elas e tomar as providências necessárias”, reitera Efraim. 

“Estar em dia com a Justiça Eleitoral não é apenas uma obrigação, mas também um direito que garante a participação ativa na democracia”, destaca o coordenador. 

A situação eleitoral regularizada é um um dos requisitos legais para se inscrever e participar de concursos públicos, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais, participar de concorrências públicas, emitir documentos, como passaporte, carteira de identidade e CPF, entre outros. 

Cate Responde

Para reforçar a importância da regularização do título de eleitor, o TRE-AM iniciou a campanha Cate Responde, no Instagram @treamazonas, no qual esta e outras dúvidas serão esclarecidas. 

Durante 30 dias, o Cate Responde irá trazer um conteúdo sobre o tema, no formato de perguntas e respostas de linguagem simplificada. O canal de comunicação, idealizado a partir de uma demanda crescente de eleitores, terá como porta-voz o coordenador da seção, Efraim Felix. Dúvidas e sugestões também podem ser inseridas nos comentários. 

(*) Com informações da assessoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *